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BENEFÍCIO ATRASADO
postado popr ivo martins da cunha Juízes receberão R$ 20 mil de auxílio-alimentaçãoPor Rogério Barbosa Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberão auxílio-alimentação no valor diário de R$ 29 e mais R$ 20 mil referente aos atrasados desde 2006. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18/4) pelo Órgão Especial do tribunal paulista e contemplará todos os 2.360 magistrados de São Paulo e custará R$ 145 milhões ao erário. A justificativa para a concessão do benefício, contrariando um parecer emitido pela Comissão Salarial do TJ, é a equiparação da Justiça Estadual com a Justiça do Federal, Justiça do Trabalho, e com o Ministério Público Federal, que já recebem a verba. O único desembargador que se opôs ao pagamento do benefício foi o vice-presidente da corte, Gonzaga Franceschini, que chegou a dizer que o auxílio-alimentação era imoral. O desembargador questionou se um juiz que recebe em média R$ 20 mil por mês precisaria do benefício. O desembargador ainda ressaltou que a maioria dos juízes almoça em casa, antes de ir para o cartório, ou na própria vara em que atua, e que a Constituição Federal estabelece que os subsídios dos magistrados devem — e já abrangem — a moradia, alimentação, saúde, lazer etc. Com relação à assimetria, defendida pelo presidente Ivan Sartori, Franceschini afirmou que, ao invés de requerer a paridade com os outros poderes, o TJ-SP poderia dar exemplo ao dispensar a verba e até mesmo contestar o recebimento por meio das entidades de classe. “Se há maus exemplos, eles não devem ser seguidos”, disse o desembargador. Em resposta ao seu vice, Sartori disse que “todo e qualquer trabalhador, seja na área privada ou pública, e até mesmo o mais alto cargo do Poder Executivo, recebe o auxílio-alimentação, que é direito de qualquer trabalhador”. Sartori ainda fez questão de lembrar a Francisquini que um juiz no início de carreira recebe R$15 mil e não 20 mil, como o desembargador havia dito. Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h18
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TJ/SP deve nomear oficiais de justiça aprovados em concurso, porém Ad Hoc continuam sendo contratados.
POSTADO POR IVO MARTINS DA CUNHA O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nomeação de oficiais de justiça ad hoc realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por meio de convênios com as prefeituras, mas determinou que o Tribunal nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. A decisão foi tomada na votação do Pedido de Providências 0005567-56.2011.2.00.0000 durante a 145ª. sessão ordinária. Das 400 vagas oferecidas no concurso, realizado em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital.
Por meio de convênios firmados com algumas prefeituras, outros 146 oficiais ad hoc foram colocados à disposição e nomeados pelo Tribunal para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o TJSP. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) recorreu então ao CNJ pedindo a anulação das nomeações ad hoc e a nomeação dos aprovados no concurso público. O relator do pedido, conselheiro José Lúcio Munhoz, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, pois não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal e que, portanto, as nomeações deveriam ser mantidas. “Não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais”, disse o conselheiro-relator. Durante o julgamento, no entanto, o ministro Cesar Peluzo, presidente do CNJ e do STF, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, circunstância também citada no voto do conselheiro-relator. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou ainda decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público. Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJSP. “O precedente do Conselho é de vedar nomeações ad hoc, exceto em casos excepcionais”, lembrou Vasi Werner. O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do conselheiro-relator defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido, mantendo os oficiais ad hoc já nomeados, mas determinando que o Tribunal nomeie, até o término de vigência do prazo do concurso, os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h14
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ASSISTENTES JUDICIÁRIOS
postado por ivo martins da cunha Presidente do TJ-SP quer liberar parentes em cargosPor Rogério Barbosa O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, disse nesta quarta-feira (11/4) que pretende tomar providências para que juízes possam indicar servidores que são parentes, seus ou de qualquer outro servidor, para mais de duas mil vagas de assistente judiciário, criadas pela Lei Complementar estadual 1.172/2012, sancionada na última segunda-feira (10/4) pelo governador Geraldo Alckmin. Para Ivan Sartori, a restrição imposta pela lei, que impede que os cargos sejam preenchidos por parentes de integrantes do Poder Judiciário paulista, pode inviabilizar o preenchimento de todos os cargos. “Devemos mitigar [a lei]. Se não pudermos nomear pessoas que tenham parentesco com integrantes do tribunal, não conseguiremos nomear ninguém”, disse. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 4º, da lei complementar, estão impedidos de ocupar os cargos de assistente judiciário o cônjuge, afim e parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive de qualquer dos integrantes do Judiciário do estado de São Paulo. A restrição para nomeação de servidores sem vínculos familiares com juízes e servidores pode ser entendida como mais uma derrota do tribunal paulista. Isto porque a proposta inicial do projeto que originou a lei previa a livre nomeação, ou seja, qualquer pessoa, funcionária ou não do tribunal, poderia ser indicada para assessorar os juízes. Entretanto, após reivindicações de entidades que representam servidores do tribunal, a proposta foi alterada, determinando que a indicação ocorresse entre aqueles que já fazem parte do quadro permanente de funcionários do TJ. A grande questão é que, a princípio, somente outra lei poderia revogar o dispositivo que impede a nomeação de parentes. Sartori disse que ainda não sabe qual será o instrumento utilizado para contornar a restrição, mas afirma que certamente algo será adotado para abrandá-la. Uma das propostas cogitadas é que a restrição se aplique apenas a parentes da mesma comarca ou circunscrição judiciária. Dessa forma, um funcionário poderia assumir o cargo de assistente judiciário caso seu parente pertença à comarca diversa daquela em que ele vai exercer a função. Ainda de acordo com o artigo da lei, para ser assistente judiciário é necessário ser bacharel em Direito com diploma registrado, gozar de sanidade física e mental para o exercício do cargo e estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral. Leia a Lei Complementar 1.172/2012. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.172, DE 10 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo, 2.199 (dois mil, cento e noventa e nove) cargos de Assistente Judiciário, SQC-I, classificados na Referência IV da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, para atender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial. Parágrafo único - O anexo II a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a inclusão do cargo denominado Assistente Judiciário, Referência IV. Artigo 2º - Fica atribuída, para os cargos criados no artigo 1º desta lei complementar, a Gratificação Judiciária (GJ) correspondente ao percentual de 237,2% (duzentos e trinta e sete inteiros e dois décimos por cento) sobre uma vez a Referência 1-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Jornada de 40 horas semanais - Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, observando-se o artigo 35 da referida lei complementar. Artigo 3º - O Assistente Judiciário será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mediante indicação do Juiz de Direito. § 1º - São requisitos para a nomeação no cargo de Assistente Judiciário: 1 - ser bacharel em Direito com diploma registrado; 2 - gozar de sanidade física e mental para o exercício do cargo; 3 - estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral; 4 - ser ocupante de cargo/função-atividade do Quadro Permanente de Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo; 5 - não ser cônjuge, afim e parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, de qualquer dos integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. § 2º - Os requisitos deverão ser comprovados no momento da posse do indicado. § 3º - O Assistente Judiciário poderá ser exonerado a qualquer tempo, a critério do Juiz de Direito ao qual estiver servindo ou da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Artigo 4º - Poderão ser preenchidos, inicialmente, apenas os cargos de Assistente Judiciário destinados aos Juízes de Direito de Entrância Final, cabendo o provimento dos demais cargos após decorridos 12 (doze) meses da publicação desta lei complementar. Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN Sidney Estanislau Beraldo Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h02
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CAPACITAÇÃO DO JUDICIÁRIO
postado por ivo martins da cunha Abertas inscrições para curso voltado a servidoresEstão abertas até o dia 2 de abril as inscrições para o 1º Ciclo de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário, que acontece entre 9 de abril de 4 de maio. A iniciativa do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo oferecer a servidores ativos da Justiça conhecimentos em Direito Constitucional, Gestão Estratégica e Ética por meio de ferramenta de educação à distância. Para participar, é preciso ter acesso e facilidade em informática, navegação em sites e utilização de aplicativos web. Embora o público-alvo seja o servidor do Poder Judiciário, magistrados também podem se inscrever. O CNJ prevê quatro ciclos até o fim do ano. Serão oferecidas mil vagas para todos os ciclos. Os participantes acompanharão as aulas por meio do Portal de Educação a Distância do CNJ, que utiliza a plataforma Moodle 1.9. Serão usados recursos diversos, como texto, imagens, vídeos e ferramentas interativas. A avaliação será feita com base na participação dos alunos nos fóruns de discussão e atividades propostas no ambiente virtual. Os aprovados receberão certificado após concluírem o curso. Cada servidor pode se inscrever em apenas um curso. Haverá limite de dois alunos do mesmo órgão por curso. As inscrições remanescentes serão classificadas por ordem de inscrição, sendo confirmadas até a 50ª posição, desconsiderando-se as demais. Todos os candidatos receberão e-mail confirmando ou não a sua inscrição antes de 4 de abril. A lista de inscrições confirmadas será divulgada no endereço do CNJ. A pré-inscrição pode ser feita no site do órgão. Perguntas a respeito do Ciclo podem ser feitos por e-mail. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012
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GESTÃO PARTICIPATIVA
postado por ivo martins da cunha Presidente do TJ-SP visita primeira região administrativaO presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, deu início nesta sexta-feira (23/3), em Ribeirão Preto, ao projeto “Administração Participativa”, que tem o objetivo de aumentar a eficiência de gestão Judiciário paulista por meio de reuniões. É a primeira visita do presidente à uma Região Administrativa (RA) desde que o tribunal organizou administrativamente as comarcas em dez regiões. A intenção do projeto é reunir os desembargadores coordenadores de circunscrição judiciária, juízes, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Poderes Executivo e Legislativo de cada região, além de reservar um espaço para que o presidente conheça o fórum da comarca visitada e converse com os servidores. O projeto tem, durante todo o ano, encontros de trabalho agendados nas dez sedes administrativas do estado. Recebido nesta sexta pelo juiz diretor do fórum de Ribeirão Preto, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, Sartori falou sobre a situação dos magistrados e servidores e do relacionamento com o Conselho Nacional de Justiça e com os tribunais superiores. A reunião contou com a presença de juízes de todas as comarcas que compõem a 6ª RA. O desembargador Roque Antonio Mesquita, presidente da Associação Paulista de Magistrados, afirmou que o Judiciário de São Paulo vive um momento histórico. “Nunca antes vi um presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo em um auditório colocar-se à disposição para atender magistrados e servidores. É uma presidência afinada com as nossas propostas”. Também estiveram presentes o diretor executivo nacional de Relações Institucionais do grupo Record, Zacarias Pagnanelli, o presidente da empresa, Alexandre Raposo, e o diretor-geral de Ribeirão Preto, João Batista. A 6ª Região Administrativa de Ribeirão Preto é formada por oito Circunscrições Judiciárias, que abrangem 47 comarcas. Nelas trabalham 5.474 servidores e estão em andamento 2,3 milhões de processos. Vivem na região 4,7 milhões de habitantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h02
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RELATÓRIO DE PAGAMENTOS
postado por ivo martins da cunha Desembargador rebate críticas do CNJ sobre precatóriosPor Rogério Barbosa Para o coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (Dipre), desembargador Venicio Antonio de Paula Salles, as declarações da ministra Eliana Calmon sobre a administração dos pagamentos de precatórios em São Paulo foram “grosseiras e desrespeitosas”. O coordenador discorda da conclusão de relatório do Conselho Nacional de Justiça segundo o qual o tribunal paulista não respeita a ordem cronológica de pagamentos. Ele lembrou que a própria ministra afirmou que enviou um equipe que não tinha muito conhecimento sobre precatórios e que se sentiu amedrontada por ter que analisar a situação de um tribunal tão grande como o de São Paulo. “Não é justo que venham aqui e minimizem o trabalho de profissionais que trabalham com afinco, inclusive aos sábados, sem receber horas extras”, diz. Salles afirmou receber com desconforto a conclusão do relatório elaborado por uma equipe do CNJ que realizou uma “inspeção” no Dipre (antigo Depre) entre os dias 5 e 9 de março. O resultado foi anunciado na última quarta-feira (21/3), durante reunião entre a ministra Eliana Calmon, o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, e membros da OAB. Para o coordenador, se o tribunal não obedecesse à ordem cronológica, o presidente do TJ-SP estaria cometendo crime ao violar o artigo 100 da Constituição Federal, que estipula que os pagamentos “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica”. Venício Salles afirma que o tribunal segue rigorosamente a ordem das listas respeitando as prioridades de que tem conhecimento. “Pagamos as prioridades respeitando a cronologia, mas uma vez terminadas as prioridades de determinado ano, passamos para o ano seguinte”, explica. “O que ocorre é que há casos em que um advogado entra com pedido de pagamento, arguindo prioridade em precatórios de três ou quatro anos anteriores ao período que estamos pagando. Como vamos saber de prioridades que ainda não foram apresentadas?” O coordenador ainda garantiu que a equipe técnica da área de precatórios dá conta do recado. “O Dipre conta com os melhores profissionais e um ótimo sistema de informática”, afirma. Segundo ele, o que falta para o setor é mais funcionários e estrutura física. O Dipre conta com 173 servidores, mas deveria ter o dobro, na opinião do desembargador. Ele também reclama da falta de espaço para acomodar processos dentro do departamento. Venício Salles deve se reunir com o presidente do TJ ainda esta semana e irá propor a divulgação de um balanço dos trabalhos já realizados pelo Dipre. Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h00
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PORTARIA Nº 8539/2012
Essa portaria publicada hoje no DO, causou um furor imenso nos colegas daqui. Vejam: PORTARIA Nº 8539/2012 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais eregimentais, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0002043-22.2009.2.00.0000,reconheceu a necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à Magistratura Nacional, em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, considera devido aosmagistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação, com base na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993; CONSIDERANDO que a Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS requereu à Presidência desta Corte, em petiçãoprotocolada em 14 de abril de 2011, a concessão de auxílio-alimentação; CONSIDERANDO que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quandonão tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação; CONSIDERANDO que, embora não tenha sido ajuizada ação, a iniciativa da APAMAGIS na esfera administrativa representainequívoca busca da satisfação de um direito dos Magistrados; CONSIDERANDO que, adotado esse marco interruptivo da prescrição, os efeitos financeiros da implantação do auxílioalimentaçãodevem retroagir a 14 de abril de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça;RESOLVE: Artigo 1º - Conceder aos desembargadores e aos juízes de 1º grau em atividade do Tribunal de Justiça de São Paulo oauxílio-alimentação, de caráter indenizatório, no valor diário de R$ 29,00 (vinte e nove reais). Artigo 2º - O auxílio-alimentação será creditado na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício, naproporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado. Artigo 3º - O auxílio-alimentação, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuiçãoprevidenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de abril de 2006,ad referendum do Colendo Órgão Especial.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de março de 2012. (a)IVAN RICARDO GARISIO SARTORI Presidente do Tribunal de Justiça
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 20h53
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Sartori é um mau defensor do TJ-SP
Elio Gaspari
O presidente do tribunal defende seus pares com argumentos que enfraquecem a magistratura O DESEMBARGADOR Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um defensor de sua corte. Pena que em algumas formulações enfraqueça a própria causa. Em entrevista à repórter Laura Diniz, Sartori queixou-se dos vencimentos da magistratura: "Quanto ganha um alto executivo numa empresa privada? R$ 80 mil por mês. Quanto ganha o presidente da Petrobras? Deve ser mais de R$ 45 mil por mês. O juiz ganha R$ 24 mil (US$ 173,3 mil anuais). Não é um salário à altura do cargo". Um executivo de grande empresa brasileira ganha em torno US$ 450 mil anuais. Eles têm contratos individuais. Empresário que dá desfalque pode ser demitido; juiz que vende sentença é aposentado, com vencimentos. Num exemplo buscado na corporação de Sartori, à sua "altura", os juízes da Corte Suprema de Nova York têm salários de US$ 174 mil anuais, equivalentes aos mesmos R$ 24 mil mensais do doutor. Na semana passada, Sartori achou que uma parte do problema do tribunal está na imprensa: "Eu vou falar. Temos o Conselho Nacional de Justiça, e vocês não querem o Conselho Nacional de Jornalismo. Ia ter mais responsabilidade". "Vocês" quem, cara pálida? Os jornalistas não são funcionários públicos nem ocupam posições inamovíveis numa carreira vitalícia. O conselho a que Sartori se refere teria o propósito de "orientar, disciplinar e fiscalizar" a atividade dos jornalistas. Defina-se "orientar". O CNJ não orienta os tribunais. Poucos jornalistas defendem a criação desse conselho e muitos acham bem-vinda a ideia da criação de um órgão, público ou, preferencialmente, privado, capaz de sancionar profissionais e empresas de comunicação. O pior dos mundos seria aquele em que, existindo um Conselho Nacional de Jornalismo, o presidente de um tribunal pudesse acioná-lo para "orientar" o noticiário. Tudo ficará melhor quando a luz do sol bater na lista dos desembargadores de todos os Estados que receberam indenizações antecipadas. Com os nomes, os valores e as taxas de juros que os produziram.
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 20h50
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Reposição Salarial de Servidores do Judiciário será de 8% no totalEnviado por Sylvio Micelli em 20/03/2012
por Sylvio Micelli / ASSETJ Em reunião encerrada há pouco, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori anunciou o índice de reposição salarial da categoria. Será, no total, 8% assim dividido: 6,5% a partir de 1º de março (para recebimento em abril), cumprindo a data-base da categoria e 1,5% a partir de 1º de setembro (para recebimento em outubro). O residual de 1,5% entre 1º de março e 30 de agosto, ou seja 6 meses da diferença de 1,5%, serão pagos junto ao salário de dezembro. O presidente anunciou, também, a majoração do Auxílio-Alimentação de 25 para 29 reais. Ivan Sartori ressaltou o fato de pela primeira vez, o Tribunal de Justiça estar cumprindo a data-base dentro do prazo e num índice superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses. Afirmou, ainda, que os recursos advém de um remanejamento de verbas do próprio TJ, “nada tendo a ver com o Governador”. O presidente do TJ/SP afirmou que o momento é de “conversa com altivez” e não de enfrentamento com o governo do estado. Sartori alegou que o Tribunal está com “boas conversas” com Geraldo Alckmin e com a Assembleia Legislativa para negociar tudo o que é devido, mas afirmou não “poder tudo”. “Por mim eu pagaria tudo o que é devido, mas não existe essa possibilidade”, lamentou. De forma leve criticou as gestões anteriores. “É preciso entender que são coisas acumuladas de muitos anos que não dá para resolver em meses”. O que mais foi tratado?
Aposentados e pensionistas: o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze voltou a tratar do pagamento de atrasados a pensionistas pela São Paulo Previdência. Sartori respondeu que a SPPrev já foi oficiada a se manifestar a respeito e garantiu que a reposição ora concedida é extensiva aos aposentados, inclusive aqueles vinculados à SPPrev. Mutirão pós-greve: será feito um Comunicado no Diário Oficial para que fique registrada a determinação do presidente já informada na reunião de 24 de fevereiro, ou seja, de cumprimento de 40 horas como mutirão pós-greve. Estenotipistas e pesquisadores: o presidente da Assetj voltou a lembrar da necessidade de regularizar o pagamento dos estenotipistas. O presidente do TJ disse que isso já havia sido determinado e que estaria em vias de solução. Ambos os cargos não apenas receberão a reposição atual, bem como já foi feito um estudo sobre todas as reposições passadas ainda não recebidas. Instituto de Remoção: Ivan Sartori afirmou que isso será submetido ao Pleno para votação em breve, conforme o trabalho conjunto entre entidades e SRH. Atrasados: há uma diferença entre a reposição ora concedida e o total de perdas da categoria, algo em torno de 19,5%. Este percentual que resta (11,5%), mais os atrasados dos 4,77% (período de março a novembro de 2010) será objeto de um trabalho conjunto entre uma comissão de entidades e representantes do TJ, no sentido de um projeto para a quitação dos atrasados. Haverá um trabalho conjunto na peça orçamentária do TJ para 2013. Além de Sartori participaram da reunião, o desembargador Willian Roberto de Campos; os juízes assessores da presidência Guilherme Macedo Soares e Rodrigo Capez e o diretor assessor da presidência Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar. Assembleia Geral da categoria
A Assetj reitera a convocação da categoria para que participe da Assembleia Geral marcada para o próximo dia 28 de março, às 13 horas na Praça João Mendes para que delibere sobre essas e outras questões tratadas na reunião com a presidência do TJ.
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 21h01
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POSTADO POR IVO MARTINS DA CUNHASTJ rejeita pretensão de magistrados a indenização por licença não gozadaA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto por magistrados aposentados que pretendiam receber em dinheiro o valor correspondente a período de licença especial não gozada quando em atividade. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que o STJ tem seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os magistrados não têm direito à licença prêmio ou especial, já que elas não encontram previsão no rol taxativo dos artigos 65 e 69 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A licença especial está prevista no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e corresponde a três meses de licença, com vencimentos integrais, a cada cinco anos de trabalho. A Lei Estadual 5.535/09 possibilitou aos magistrados do Rio de Janeiro que os períodos de licença especial acumulados fossem convertidos em dinheiro. Porém, esse direito não poderia ser estendido os magistrados que se aposentaram em período anterior à vigência da lei. Diante da impossibilidade, dois magistrados daquele estado recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que indeferiu o mandado de segurança, sob o fundamento de que a lei não poderia retroagir. No entendimento do TJRJ, não havia direito líquido e certo configurado, uma vez que os magistrados já eram aposentados quando a lei 5.535 entrou em vigor. Para o tribunal estadual, eventual direito à indenização precisaria ser demonstrado em outro meio processual, não em mandado de segurança. Insatisfeitos com a decisão da segunda instância, os magistrados recorreram ao STJ alegando que, embora fossem aposentados, teriam o direito em razão da isonomia prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Para o ministro Humberto Martins, a conversão da licença em dinheiro depende de ato administrativo da presidência do Tribunal, que tem de reconhecer a necessidade do serviço. Ele citou o artigo 45, parágrafo 4º, da Lei 5.535: “Por ato excepcional do presidente do Tribunal de Justiça, fundamentado na necessidade de serviço, poderá o magistrado ter suspenso o gozo de férias, com o direito de optar pela fruição em outra oportunidade ou de converter os dias suspensos em pecúnia indenizatória.” Para o Ministério Público Federal, o direito requerido não seria amparado pela Loman, por isso, opinou pela manutenção do acórdão do TJRJ. Sobre isso, o relator citou precedente do STJ: “Não estando previsto na Lei de Organização da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79, a Loman) o direito à conversão de férias não fruídas em pecúnia, é vedado o seu pagamento aos integrantes da magistratura, sob pena de ofensa ao regramento legal de sua remuneração” (RMS 28.755). Processo: RMS 34058
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 21h46
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PAGAMENTO DE ATRASADOS
postado por ivo martins da cunha Irregularidades derrubam Comissão de Orçamento do TJ-SPPor Rogério Barbosa Os pagamentos de atrasados feitos de forma desordenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo culminaram com a saída de todos os integrantes da atual Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças. O motivo da saída dos desembargadores seriam divergências entre os membros da comissão e a presidência do TJ. Os desembargadores Ricardo Mair Anafe, Marco Antonio de Lorenzi e Manoel Ricardo Rebello Pinho não teriam ficado satisfeitos com a forma com que o processo tem sido conduzido, principalmente com o vazamento de informações para a imprensa. A saída dos desembargadores acontece a pedido dos próprios, e um dos principais motivos teriam sido as recentes publicações de informações sobre o processo que apura o pagamento de atrasados de forma privilegiada a alguns juízes e servidores. Os três desembargadores não queriam que houvesse a divulgação de nomes e valores. O que também teria irritado os membros da comissão é o fato de que algum desembargador estaria fornecendo estas informações para a imprensa, em especial para o jornal O Estado de S. Paulo, que na semana passada publicou uma planilha com nomes de desembargadores envolvidos e valores exatos. Procurado pela ConJur, o desembargador Ricardo Anafe disse "tratar-se de uma questão interna do tribunal e, por isso, não vou comentá-lo". Manoel Ricardo Rebello Pinho não foi localizado, mas sua assessoria de gabinete confirmou sua saída. Marco Antonio de Lorenzi não foi encontrado para comentar o assunto. Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-SP disse que se trata de uma reestruturação administrativa e que novos desembargadores deverão ocupar os cargos vagos. Os nomes dos desembargadores não foram revelados, mas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça nesta sexta-feira (16/3). No caso de pagamentos atrasados, a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças é responsável pela elaboração de um parecer que é encaminhado ao Conselho Superior de Magistratura que decide se os pagamentos serão efetuados ou não. Atrasados Dentre os cinco casos de pagamentos de atrasados considerados mais graves, três são de desembargadores que receberam enquanto eram integrantes da comissão. São eles: Fábio Gouvêa ,Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim e Alceu Penteado Navarro. Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim receberam R$ 600 mil cada um. Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, R$ 400 mil. Os desembargadores afirmam que os pagamentos foram feitos dentro da legalidade, e que estão prestando os devidos esclarecimentos ao TJ. O Órgão Especial do TJ-SP já está analisando o pagamento dos cinco casos considerados mais graves e que somam mais de R$ 4,2 milhões. Conforme noticiado pela ConJur, os maiores beneficiados com os pagamentos, além dos três ex-integrantes da comissão, foram dois ex-presidentes: Roberto Vallim Bellocchi, que recebeu R$ 1,5 milhão, e Antonio Carlos Vianna Santos, morto em janeiro, que recebeu R$ 1 milhão. O processo está aguardando as defesas e também que o TJ-SP faça um levantamento dos servidores e assessores que receberam os antecipados de forma privilegiada. O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, já disse que há casos de servidores que receberam até R$ 240 mil. Estima-se que 300 juízes tenham tenham recebido em desacordo com as regras do Tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil. O presidente do TJ tem reiterado em suas entrevistas que os pagamentos adiantados, apesar de eticamente questionáveis, “não causaram lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”. Sartori também já afirmou que, a princípio, não houve nenhuma infração cometida pelos juízes, desembargadores e servidores que receberam antecipadamente, e que o tribunal está apenas fazendo um levantamento a fim de restaurar a isonomia entre os que receberam pagamentos adiantados e os outros. Ele ressaltou que caberá ao Órgão Especial analisar sobre o reconhecimento ou não de improbidade administrativa ou outras infrações administrativas nestes casos. [Matéria atualizada às 22:10, para acréscimo de informações]
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 21h38
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INVESTIGAÇÃO NO TJ-SP
7março2012 POSTADO POR IVO MARTINS DA CUNHA Servidores do TJ-SP receberam atrasados fora da ordemPor Rogério Barbosa Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo e assessores de juízes também receberam pagamentos antecipados de forma irregular. A informação foi confirmada, nesta quarta-feira (7/3), pelo presidente da corte, desembargador Ivan Sartori. Segundo o presidente, há indícios de que servidores e assessores furaram a fila na hora de receber até R$ 250 mil de atrasados. "As irregularidades já foram constatadas escrituralmente, agora precisamos fazer a confirmação contábil", disse o presidente. Esta nova situação deve atrasar o julgamento dos juízes que receberam antecipadamente pagamentos atrasados, já que o desembargador pretende finalizar a apuração dos casos envolvendo servidores e assessores para que estes sejam levados a julgamento do Órgão Especial junto com os magistrados. Sartori disse que ainda não há números fechados sobre a quantidade de funcionários que receberam de forma desordenada, mas que já chega a dezenas. A descoberta de servidores e assessores de juízes que receberam atrasados indevidamente foi feita a partir do momento em que o tribunal começou a investigar a situação de funcionários ligados a três membros da Comissão de Orçamento do tribunal, e de dois vice-presidentes. Os cinco representam os casos mais graves com valores que chegam a R$ 1,5 milhão. Além disso, Sartori também informou que a lista de juízes que receberam antecipadamente valores atrasados já consta de 300 nomes. Eles receberam valores abaixo de R$ 100 mil. Existem 29 casos considerados mais emblemáticos: 24 de juízes que receberam entre R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão; e cinco que receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil antes dos demais. O presidente do TJ reiterou mais uma vez que os pagamentos adiantados, apesar de eticamente questionáveis, “não causaram lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”. Sartori afirmou que, a princípio, não houve nenhuma infração cometida pelos juízes, desembargadores e servidores que receberam antecipadamente, e que o tribunal está apenas fazendo um levantamento a fim de restaurar a isonomia entre os que receberam pagamentos adiantados e os outros. Ele ressaltou que caberá ao Órgão Especial analisar sobre o reconhecimento ou não de improbidade administrativa ou outras infrações administrativas nestes casos. Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h24
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INSEGURANÇA FINANCEIRA
1março2012 POSTADO POR IVO MARTINS DA CUNHA Projeto garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízesPor Marcos de Vasconcellos Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara. O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos. Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido. Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria. "A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy. Constitucionalidade questionada Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra. Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB. Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas. Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor. Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe),Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara no texto sobre o Funpresp." Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral. Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria." Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário. A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.992/07. Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h46
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LIVRE ESCOLHA
POSTADO POR IVO MARTINS DA CUNHA Sindicato devolverá contribuição a não associadoO Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina, município do Paraná, terá de devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial aos trabalhadores não associados e àqueles que não tenham autorizado prévia e expressamente o desconto. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR). O MPT questiona a validade de uma cláusula da convenção coletiva de trabalho firmada entre sindicato e empresas, que autoriza o desconto, a título de contribuição social, do valor referente a dois dias de remuneração de empregados da categoria, associados ou não ao sindicato. Para o MPT, a Constituição Federal, em seu artigo 8º, assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Dessa forma, a inclusão de cláusula que impusesse contribuição assistencial compulsória estaria violando "direito fundamental-constitucional do trabalhador à livre associação sindical". O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) havia condenado o sindicato a se abster de incluir em futuras convenções coletivas cláusula que exigissem contribuição assistencial ou de qualquer outro tipo (à exceção da contribuição sindical) dos trabalhadores não associados, salvo em caso de prévia e expressa anuência. A sentença ainda obrigava o sindicato a devolver os valores descontados indevidamente a partir da propositura da ação. Para o juízo de primeiro grau, o fato de os benefícios previstos na norma coletiva se estenderem aos empregados não associados não é suficiente para autorizar o "desconto compulsório" da contribuição confederativa ou assistencial, pois o sindicato já recebe a contribuição sindical, devida por todos da categoria profissional, associados ou não. A decisão afirma que a previsão constante na norma coletiva de exigência de manifestação expressa daqueles que são contra o desconto acaba por expor o empregado não sindicalizado ao "constrangimento de pleitear perante o sindicato um direito que já é seu". Tal exigência pode acabar sujeitando o empregado a "retaliações no ambiente de trabalho". No julgamento de recurso movido pelo sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu da condenação a devolução dos descontos e a determinação de não mais incluir cláusula semelhante nas próximas convenções coletivas. Para o TRT-9, é possível a existência de cláusula que permita o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados e que tenham garantido o direito de oposição. O Ministério Público recorreu ao TST. O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, observou que a Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST considera "ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização" as cláusulas coletivas que obriguem o desconto de quaisquer contribuições de trabalhadores não sindicalizados. Tais cláusulas são nulas e, portanto, passíveis de devolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR - 624-04.2010.5.09.0655 Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h45
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PAGAMENTO DOS ATRASADOS (PRA QUEM?)
POSTADO POR IVO MARTINS DA CUNHA Vinte e nove desembargadores do TJ-SP receberam antesPor Rogério Barbosa Vinte e nove desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte. O caso dos cinco desembargadores que receberam mais de R$ 400 mil será julgado pelo Órgão Especial na próxima quarta-feira (25/1).
Na sessão desta semana, o desembargador Luiz Pantaleão propôs que estes cinco colegas fiquem sem receber as próximas parcelas dos atrasados, como férias e licença-prêmio, até que a sua situação seja equiparada aos demais. Um desembargador votou pela aprovação da medida com abertura de prazo para defesa prévia. Outros dois integrantes do Órgão Especial entenderam que seria melhor a abertura do prazo da defesa prévia para que depois a decisão seja tomada. Por deliberação da maioria, foi aberto prazo para a defesa dos cinco desembargadores até a próxima sessão do colegiado, quando o caso será julgado. O desembargador Walter de Almeida Guilherme declarou que essa situação “é um descalabro e inaceitável, se não houver uma justificativa plausível”. Em nota publicada em seu site, o TJ-SP esclarece que fora os cinco casos analisados nesta quarta-feira, “os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”. Os pagamentos antecipados são polêmicos porque, embora seja um valor devido aos desembargadores, alguns receberam esses valores de forma antecipada. Durante a sessão do Órgão Especial, o presidente Ivan Sartori ressaltou que “a questão merece atenção imediata não pelas notícias veiculadas pela mídia e sim pela pressão dos próprios colegas”. Na última terça-feira, Sartori aproveitou a coletiva de imprensa que ocorreu após encontro com o presidente do Coaf para dizer que em relação aos pagamentos antecipados, “não houve lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”. Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012
Escrito por Comando de Mobiliz. Permanente às 00h42
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